ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26064 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item III, a parte
subsequente à contribuição de melhoria: "pela
valorização... a despesa realizada". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a
expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse-
quente a contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em
parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên-
cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes-
tamos pela sua aprovação parcial. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderá tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos
monetariamente, e no prazo máximo de três anos,
aplicando-se o art. 202, no que couber". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26072 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se "ou aumentar" no item I do art.
202 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu
a redação tradicional no nosso direito.
Pela Rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26073 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto
de Constituição, a expressão "especialmente sobre"
e suas alíneas. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem estabelecidas em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26075 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 202.
"os itens I, II, IV e V do art. 207". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26300 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX, Capítulo III, Art. 284, parágrafo
5o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
5o. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocínio criminoso do Estado. No entanto, estão ressalva-
dos os estímulos à Cultura Brasileira, que acolhe, no mérito,
a proposta da Emenda.
Acolhida a Emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26301 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
I - Dê-se ao Art. 276, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 276 - O Ensino é livre à iniciativa
comunitária, confessional ou filantrópica,
mediante autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão da qualidde
pelo Poder Público.
II - Acrescente-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo
do Relator, o seguinte artigo:
Art. Ficam assegurados os direitos dos
estabelecimentos de ensino de iniciativa privada,
em funcionamento regular na data da promulgação
desta Constituição, desde que, atendidas as
exigências legais. | | | Parecer: | A emenda objetiva restringir a liberdade de ensino às
entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, alem
do Poder Público, evidentemente.
Nas Disposições Transitórias, manda assegurar os di-
reitos adquiridos pelas instituições em funcionamento.
A medida é democrática e merece acolhida em parte
Pela aprovação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 291, parágrafo 3o., a
seguinte redação:
É vedada a propaganda escrita, falada e
televisionada de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabacos, agrotóxicos e
bebidas alcoólicas, exceto o vinho de uva e seus
derivados. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26383 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II
do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo.
"c) patrimônio, renda ou serviço das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos observados
os requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste
artigo compreendem somente o patrimônio, a renda
e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais da entidade". | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26602 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituiçãodo
Substitutivo do Relator, no Art. 54, parágrafo
1o., os incisos I e III e parágrafo 4o.
Art. 54 -
§ 1o. -
I - no caso do item V alíneas "a" e "b" do
artigo 52 de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a
coação for exercida contra o Poder judiciário;
II -
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal e na hipótese do ítem VII do artigo 52.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Nos casos dos ítens VI e VII do
Artigo 52, ou do ítem IV do artigo 53, dispensada
a apreciação pelo Congresso ou pela Assembléia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar
do restabelecimento da normalidade.
§ 5o. - | | | Parecer: | Procede, em parte, as alterações propostas pela Emenda.
Pela aprovação na forma dos Substitutivo. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26603 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Artigo 45
Inclua-se, ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 45, o inciso
IX.
Art. 45 -
I -
IX - Criar, organizar e explorar diretamente
ou mediante concessão.
Concurso de Prognóstico, regulamentado por
legislação municipal. | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26604 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 65.
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 65, o seu
inciso III.
Art. 65 -
I -
II -
III - voluntariamente após trinta anos de
serviço para ambos os sexos, não, porém, antes dos
cinquenta anos de idade.
§ 1o. -
§ 2o. - | | | Parecer: | A uniformidade do tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, como se propõe coma Emenda, conflita com a orien-
tação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26605 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26606 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Modifique-se no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator no Artigo 32, o inciso
III.
Art. 32 -
I -
II -
III - desapropriação e intervenção,
IV - | | | Parecer: | A Emenda conflita com a orientação adotada pelo Relator
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
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