Banco | EMEN | | | • | B |
(14)
| • | E |
(5)
| • | G |
(13)
| • | J |
(8)
| • | K |
(4)
| • | M |
(28)
| • | O |
(18)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, Título IX, onde
couber:
"Art. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ único - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas." | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada por não acatarmos a proposta de
suspensão da expressão "...cabendo à União demarcá-las" por
considerarmos fundamental a permanência de princípio consti-
tucional que disponha sobre a responsabilidade de demarcação
das terras ocupadas pelos índios, condição fundamental da so-
brevivência física e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19750 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do
Projeto de Constituição, a alínea abaixo:
"Aos convocados a prestar serviços militar é
concedido o direito de invocar objeção de
consciência, sujeita a apreciação jaudicial que,
admitindo a legitimidade da alegação, determinará
prestação alternativa". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di-
reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí-
ticas dos povos civilizados. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19751 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"As riquezas minerais em terras indígenas são
consideradas reservas estratégicas nacionais da
União, e só poderão ser exploradas com a aprovação
do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se, a alínea f, do inciso VII do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de informações que se refiram
exclusivamente ao que a lei define como
deliquência". | | | Parecer: | A Emenda restringe a ação do Estado em situação excepci-
onais.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo autorização
judicial", constante da alínea c, do inciso VII,
in fine, do art. 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as garantias da priva-
cidade não podem ser levadas a extremos tais que, eventual-
mente, entravam ou impeçam uma investigação judicial em torno
da prática de crimes, notadamente, o de sequestro. Sabido que
a "autorização judicial" para que a autoridade pública possa
interferir nas "comunicaçãoes em geral", pode vir a ser o
primeiro passo para a elucidação de crimes bárbaros contra a
pessoa humana, por exemplo. Há um evidente excesso de zelo
louvável, é certo, na emenda analisada, inspirada pelos bafe-
jos redemocratizantes, após anos de excesso autoritários.
Contudo, "o abuso não excui o uso" já diziam os romanos, na
sua sabedoria jurídica. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma
única alínea "c". cp, a redação abaixo,
realienando-se as subsequentes:
"As garantias previstas na alínea anterior
serão objeto das principais funções dos orçamentos
públicos, as quais serão alocadas prioritariamente
os recursos do Estado, que terá o dever de
estabelecer programas e organizar planos, na
conformidade do inciso III, do art. V; o direito à
existência digna, enquanto não alcançadas em
plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se
à execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas; | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19794 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 do
Projeto de Constituição fica assim redigida:
"a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação condigna, o lazer e o meio ambiente
saudável consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garanti-lo é o primeiro dever do Estado; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao
lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o
texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso
I, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"O Estado assegurará alimentação adequada e
assistência médico-hospitalar e farmacêutica à
gestante carente, até o fim do período de
aleitamento;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis
à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal
do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19796 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea f, do inciso I, do art. 12, do
Projeto da Constituição, fica assim redigido:
"É assegurado às crianças de famílias
carentes, desde o nascimento até os quatorze anos
de idade, o regime de semi-internato em
instituições materno-infantis e estabelecimentos
pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro
grau público;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo-
va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a
medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer
ânglo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19797 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto
da Constituição, a seguinte alínea:
"Serão também considerados crimes de lesa-
humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a
esterilização e o controle de natalidade
compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis
e penais as autoridades e agentes do poder público
que, por qualquer forma, contribuirem para
inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos
ou programas governamentais que visem a promoção
humana ou atendimento das necessidades
fundamentais, ou que incorrerem em desvios,
perdas, fraudes ou malverssações de gêneros
alimentícios, medicamentos, vestuários e outros
bens destinados à população carente;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu-
cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os
quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de
gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros
bens...".
Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar
bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia
Nacional Constituinte. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo uma forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação,
ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer
pessoa das diferentes etnias ou raças;" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada
acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí-
nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"são iguais os direitos e os deveres do
consortes durante a união, mantido igual
equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" | | | Parecer: | Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade
dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo
já está devidamente presente na igualdade de todos perante a
lei, nos termos estipulados no substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31886 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 36
Suprima-se o inciso V do art. 36 | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31887 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a
Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República" | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 283
Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
Art. 283 - O ensino público fundamental e
pré-escolar terá como fonte adicional de
financiamento à contribuição social do
salário-educação, a ser recolhida pelas empresas,
na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas. | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 282
Dê-se ao art. 282 a seguinte redação:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do poder público
que conduzem à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 9o., do artigo 13, a
seguinte redação:
§ 9o. - São ilegíveis os militares
alistáveis, observadas para o militar em atividade
as disposições seguintes:
I - Serão agregados pela autoridade superior
ao se condatarem, permanecendo nesta condição, se
eleitos, sendo promovidos apenas pelo critério de
antiguidade;
II - O tempo de exercício do mandato eletivo
será contado para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
III - Em caso de renúncia de mandato ou não
reeleição, o militar será desagregado e
reintegrado ao serviço ativo.
IV - É facultada a opção pela remuneração do
posto ou da gradução aos titulares de mandato
municipal. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33019 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê.se ao Art. 303 a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
seus direitos sobre elas são inprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou de indenização contra a União
ou os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33020 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
líguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Copete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente à empresas por ela controladas.
§ 3o. aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
|