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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GENEBALDO CORREIA in nome [X]
1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (25)
Uf
BA (25)
Nome
GENEBALDO CORREIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (25)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34336 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 38 e 46 do art. 6o. do Substitutivo do Relator: § 38 - O domicílio é inviolável. Nenhuma busca será nele realizada salvo nos casos de mandato judicial, que descreva o local ou para realizar prisão em flagrante, para evitar e coibir crime ou acidente. para prestar socorro às suas vítimas ou para preservar a saúde e incolumidade públicas. § 46 - É assegurado a todos os direito de obter certidões para defesa de seus direitos, requeridas às repartições públicas. 
 Parecer:  A Emenda abrange dois dispositivos. O primeiro, refere-se à inviolabilidade do domicílio, já consagrada no Substitutivo. O segundo, assegura o direito a todos de obterem certi- dões para a defesa de seus direitos. O tratamento a ambos foi dado adequadamente pelo Substi- tutivo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34337 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acresente-se ao § 7o. do artigo 6o. do Substitutivo os seguintes incisos: I - Não vale, em juízo, qualquer prova obtida mediante tortura, coação, ofensa à integridade física ou moral, ou após longa privação da liberdade. II - A confissão, apenas, não autoriza a condenação do acusado. III - A lei assegura ao detido a assistência de advogado em todos os casos de diligência policial e judicial, não sendo obrigado a prestar declarações antes de cumprida essa formalidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo 6o. do Substitutivo. A redação final dada ao referido Substitutivo revela-se mais objetiva e precisa, em termos de texto constitucional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34338 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea a do inciso VII do artigo 52, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Forma Republicana, Semi-representativa Democrática e Parlamentarista". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a redação adotada pelo Substitutivo contempla de forma mais apropriada a questão. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34443 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - § 37 - É assegurado o direito à honra, à intimidade e à imagem, sendo proibida a utilização abusiva de dados contra a pessoa". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34444 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, "Do Poder Judiciário", Título V do Substitutivo do Relator, os seguinte artigos: "Art. - As vagas reservadas, nos Tribunais, aos membros do Ministério Público e aos advogados serão preenchidas mediante escolha em listas tríplice organizadas pelos Conselhos Superiores do Ministério Público e pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Senado Federal, no caso de juízes dos Tribunais Federais, e as Assembléias Legislativas, no de juízes dos Tribunais Estaduais, poderão promover, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, representação, propondo ao eleitorado a destituição por conduta desidiosa ou atentatória à dignidade da Justiça. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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