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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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THEODORO MENDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
THEODORO MENDES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - Ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto ARAMAR, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no Município paulista de IPERÓ. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município paulista de Iperó. Considerando as determinações referentes ao desenvolvimento de atividades nucleares, em território nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Título VIII Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo: Art. As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. A responsabilidade da União por danos correntes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti- go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio- nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor- rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató- rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que dispõe o artigo. A matéria já se encontra adequadamente prevista no art. 23, ítem XXII, alíneas a e c. Concluimos pela rejeição da Emenda.