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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 RETIRADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação: Artigo 137 - ... § 4o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas respectivas Advocacias-Gerais organizadas em carreira e observado o disposto no § 2o. deste artigo. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União, as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, seriam exercidas através das "Advocacias Gerais". A Separação das atribuições, que hoje se confundem na competência do Ministério Público da União, justifica que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição, se institua órgão com denominação específica. Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de competências já existe, não havendo razão para que as entidades que respondem por idênticas às que passarão, na União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de denominação. Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 136. 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão do art. 136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis- posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga- rantias, vedações e forma de investidura de seus membros". Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen- tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7.