separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::B in banco [X]
OSVALDO BENDER in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os funcionários públicos terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." 
 Parecer:  O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua condição social." O inciso XIV desse artigo garante o direito a um fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII a seguinte redação: "Os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso público." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que "os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú- blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art. 10. A preocupação do autor está no fato que se dê esta- bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con- curso público. Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi- co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada.