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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 131[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:131  
 Texto:  Art. 131 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do Presidente. 
 Indexação:  CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, COMPOSIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALENCIA, VOTO DE DESEMPATE, PRESIDENTE.