ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30947 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77
Suprima-se o inciso XIV do art. 77,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
§ 3o. - Às Cooperativas de Crédito,
obedecidaos os requisitos que a lei determinar,
serão asseguradas condições de funcionamento e
operacionalidade próprias das denais instituições
financeiras do mesmo genero e de outras entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do
Brasil ou outro órgão da Administração Pública,
sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos
públicos de fomento para fins de crédito rural. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das
cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a
serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir
o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via
programas especiais de fomento às atividades produtivas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do
art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às
cooperativas já está assegurado.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o
seguinte parágrafo:
"...é...- É dever da Administração Pública a
gestaão das informações governamentais de modo a
assegurar o seu ecesso aos indivíduos". | | | Parecer: | Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo
que a administração pública tem o dever de facultar aos
cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "previdência" ao
art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisde trabalhadores e das
instituições de educação e de Previdência e
assistência Social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de
impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con-
dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de
assistência social.
Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas,
vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de
regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já
as entidades de previdência social têm, como fonte de receita
assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan-
tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da
contribuição no cancelamento dos benefícios.
Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu-
nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de
isenção fiscal, mediante Lei.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense"
ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter
a seguinte redação:
"c - três por cento, para aplicação em
progrmas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte-
Fluminense, através de suas instituições
financeiras de caráter regional, de acordo com os
planos regionais de desenvolvimento, na forma que
a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu-
minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com
a justificação do autor de que metade da população rural da-
quela região se situa na faixa de baixa renda.
As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não
podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to-
talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do
País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o
situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar
e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte.
A redação da emenda torna possivel a até provável a inter-
pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se-
jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen-
sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas
pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude.
Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo primeiro do art. 204
do texto do relator, as expressões: "de forma
complementar" "unico" e "segundo diretrizes
deste", ficando o novo texto assim redigido:
Art. 204 - Parágrafo primeiro - As
instituições privadas poderão participar do
sistema de saúde, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00823-6. | |
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