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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (3)
Nome
ANTÔNIO PEROSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à letra C, do inciso XIX "A Segurança Jurídica do Art. 3o. Capítulo I Art. A lei não prejudicará o direito adquirido, o contrato cujos efeitos tenham se produzido integralmente antes de lei nova e a coisa julgada. Parágrafo Único - Os preceitos de ordem pública em favor da superação ou redução das desigualdades econômicas e sociais, contidos em lei nova, poderão alcançar os efeitos contratuais produzidos a partir de sua vigência. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, para ser incluída após a Parágrafo Único do Art. 25 Art. 26 - O Poder Público fica autorizado a promover a requisição de glebas não urbanizadas situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão urbana, ocupando-as por prazo determinado para promover loteamento ou realizar obras de urbanização, ressarcindo, posteriormente, o proprietário em valor equivalente, nos termos em que forem definidos em lei nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, para ser incluída após o Art. 25 Art. 26 - Terrenos continuos nos quais exista aglomerado de edificações precárias, tais como: barracos, cortiços e similares, destinados a moradia, ocupados por duas ou mais pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente nos termos de lei nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.