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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (4)
Partido
PDS (8)
Uf
RS (8)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (3)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o. (Projeto A) O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 22 § 2o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como faixa de fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu- ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti- tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km. A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare- ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple- mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer critérios em observância às peculiaridades de cada região. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA N Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições trasitórias do Projeto Constitucional (A). 
 Parecer:  A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança . Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem. Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 187 Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a seguinte redação: V - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada- ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede- ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica- tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda- lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe- sas. A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional. A destinação dos recursos das loterias e concursos de prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual- quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum. O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá- rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto em discussão, além de outros em seus vários Títulos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - ................................ VI - todos os deficientes físicos, com total incapacidade, independente de contribuição."" 
 Parecer:  Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender assegurar aposentadoria, com salário integral, aos deficientes físicos com total incapacidade, independentemente de contribuição. Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela sua manutenção. São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce, porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da assistência social a garantia do benefício mensal de um salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção. Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86. Suprimir a expressão "... promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... ............................................ XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas; 
 Parecer:  O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti- cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe- rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida da instituição, somos pelo acolhimento da medida. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 7, § 1o. Suprima-se todo o parágrafo. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea J. Suprima-se toda a alínea: ""j) a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal;"" 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 108, inciso I, alínea d. Suprima-se a expressão "... do Superior Tribunal de Justiça..." 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8.