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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::11::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10325 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309: Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso. 
 Parecer:  A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do Art. 54, que confere à União competência e poder para legis- lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10326 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do Artigo 305, a seguinte redação: Art. 305 - Parágrafo único - A Lei disporá sobre: I - II - III - IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva remuneração do capital. 
 Parecer:  A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu- neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos- ta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10327 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido". 
 Parecer:  O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é também coerente com as formas de participação popular que vêm estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10331 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do parágrafo único do artigo 305 a seguinte redação: "Art. 305 - Parágrafo único - I - II - os direitos e deveres do usuário;" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con- cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce- dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer normas para o usuário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10333 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra "e", com a seguinte redação: Art. 13 - e) - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de seguridade social equivalente". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. *