ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27678 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII,
Título IV
Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV do substitutivo, referente aos servidores
públicos civis, um artigo com a seguinte redação
onde couber:
Art. - Os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos de atribuições iguais ou
assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma
hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente
da República. | | | Parecer: | A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti
go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença
de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados
dos servidores dos Três Poderes | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31729 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a
seguinte redação, incluindo-se um § 5o.:
Art. 11 - são brasileiros
I - Natos
a) os nascidos no Brasil, independente de sua
nacionalidade, inclusive os filhos de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
II - Naturalizados: o que, na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
§ 1o - Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará perda de nacionalidade
brasileira a não ser quando houver expressa
manifestação de renúncia so interessado, ou quando
a renúncia à nacionalidade de origem for requisito
para obtenção de nacionalidade estrangeira.
§ 4o - São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da
República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal além dos integrantes da carreira
diplomática e militares.
§ 5o - Os membros das nações indígenas
nascidas no Brasil possuem nacionalidades
próprias, sem prejuízo da sua cidadania
brasileira. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
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