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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHICO HUMBERTO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1988::12::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
MG (2)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21 Artigo 21 - ................................ Item I - .................................... Item II - .................................. Item II - O uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos, ministérios, secretarias e autarquias em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção ou propaganda de governos. O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis- ciplina da matéria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Disposições Transitorias: Inclua-se onde couber: Art.: Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária (plebiscito), visando a criação do Estado do Triângulo. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, resultará na criação automática do novo Estado, o qual será instalado quarenta e cinco dias depois. § 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas dividas Leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste e Norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 3o. - O Presidente da República, no prazo de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. - O governador designará uma das cidades desta região para a sede provisória do governo. § 5o. - A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - Aplicam-se as normas legais diciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba. Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 333/8.