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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALDO ARANTES in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PC DO B (23)
Uf
GO (23)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27713 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - As atuais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais expirarão no prazo de (dois) anos, as demais concessões dessas empresas, inativadas ou operando em escala não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27716 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Acrescente-se onde couber no Título X, das disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. "Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27722 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas àreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
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