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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 020[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1º - A criação de Áreas Metropolitanas será ratificada pelas Câmaras de Vereadores dos Municípios que as compõem. § 2º - Cada Área Metropolitana terá um Conselho Metropolitano, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municipais dos Municípios componentes. § 3º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. § 4º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Indexação:  ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, (DF), CAMARA MUNICIPAL, CONSELHO METROPOLITANO, COOPERAÇÃO, RECURSOS.