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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOÃO MENEZES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PFL (47)
Uf
PA (47)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1987 (47)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 31o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na justificação da emenda são do tipo que a aristocracia apresentava, antes do surgimento da representação popular nos parlamentos modernos. Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a trabalhar. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição, consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura de autoridade policial. O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade. Pela rejeição 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas". Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura e simples supressão do direito fundamental de os pobres usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica. entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?" A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer extrato social em relação a serviços públicos, e sim de reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa distribuição de renda adotada neste país. Os párias da sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório contra os dispositivos que agora quer escoimados do anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres. Não seremos nós que vamos mudar esse quadro". Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas mazelas. Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas. Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela sua rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diríamos que, extamente " função do desacerto político e social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual "estrutura institucional e constitucional não suporta tal iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos criando, certamente a suportará. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. 
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