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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
MS (1)
PE (2)
PR (1)
RS (1)
SC (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões o sequinte dispositivo: Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis positivo distinto a este respeito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. Parágrafo único. É permitida a divulgação científica de medidamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin- cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Inciso III do artigo 2o. o seguinte: Art. 2o. .................................... III ........................................ ... sendo que a diferença entre o salário mínimo e o maior salário pago a empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública, não poderá exceder trinta vezes. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do servidor público, especialmente após o conhecimento desse verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados "marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es- tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi- nistração pública.