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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (62)
PFL (24)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22248 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: Título IX: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22249 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23424 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. As terras permanentemente ocupadas pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nele existentes e dos cursos fluviais, ressalvando o direito de navegação. § 1o. - São terras permanentemente ocupadas pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais estão em sua posse e uso, necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2o. - As áreas permanentemente ocupadas pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em Lei Ordinária, através de processo regular administrativo, onde se permitirá o acesso e discussão por parte dos Estados membros e dos proprietários lindeiros que demonstrem legítimo interesse; § 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada a indenização devida aos adquirentes de boa fé, por compra feita ao Poder Público ou sucessores, relativamente às áreas ainda não demarcadas quando da alinenação. § 4o. - Fica ressalvada a União o direito de desapropriar áreas necessárias a manutenção da cultura, usos e tradições indígenas, bem como a preservação do meio ambiente, mediante justa indenização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no artigo 303 e seus parágrafos. A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é suficientemente precisa a definição de "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está considerada adequadamente nos dispositivos do texto original, motivo por que decidimo-nos por sua permanência. Pela refeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23425 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 225 X - Liberdade de iniciativa; XI - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana XII - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XIII - Igualdade de oportunidade. 
 Parecer:  O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo Projeto de Constituição. Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a "igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi- ca. Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis. Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati- va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23426 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto de Constituição/Substitutivo do relator. Art. 246 - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23427 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar- tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma- joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura- dos, constitucionalmente, aqueles direitos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23428 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo "Da política agrícola, fundiária e da reforma agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber: Art. - O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e credifícios. § 1o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma da Legislação própria. § 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na relização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto mercadoria ou serviço, estando, como tal, imume à tributação. § 3o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 4o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  O objeto da emenda não possui natureza constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23429 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator: Art. 11 d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23430 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator Art. 229 § 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23576 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o., das Disposições Transitórias. Inclua-se na parte final do texto do § 2o., do art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivo, o que se segue: Art. 7o. - § 1o. - § 2o. - .. e apresentar Projetos de redivisão territorial do país, nunca desmembrando, para criar outro, Estado com superfície igual ou inferior a trezentos mil quilômetros quadrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23577 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 11, II. Inclua-se, no inciso II, do art. 11 do Substitutivo, depois da expressão "os que adquirirem nacionalidade brasileira", e antes da expressão "exigidas aos originários de países língua portuguesa...", o que se segue: Art. 11. - II - ... adquirirem nacionalidade brasileira, desde que maiores de 21 anos de idade, residência ininterrupta de, no mínimo, cinco anos no Brasil, conhecimento da língua portuguesa e do Hino Nacional Brasileiro, e não ter praticado crime comum, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23578 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 246, § 4o. Inclua-se, como § 4o., art. 246, do Substitutivo, o que se segue: Art. 246. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - ... Não se desapropriará, para fins de reforma agrária, área igual ou inferior a quinhentos hectares. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23579 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 24. Incluam-se, como parágrafo 2o., incisos I, II e III, e alíneas do art. 24 do Projeto de Constituição, o que se segue, passando a ser § 1o. o atual § único: Art. 24 - § 1o. § 2o. - Ação popular, ante a omissão do Poder Competente, poderá acarretar perda de mandato eletivo. I - A ação popular se dará na circunscrição eleitoral onde se originou o mandato. II - A ação popular será proposta ao Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato se verificará por sentença do Supremo Tribunal Federal. III - Tornar-se-á definitivamente inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes casos: a - Falta de decoro parlamentar; b - Não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual, a um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que pertencer; c - Corrupção ativa e passiva; d - Enriquecimento ilícito; e - Filiação a partido político ou organização que recebam orientação ideológica e financiamento do exterior; f - Favorecimento de interesses estrangeiros, contra o interesse nacional; g - Participação em organização para-militar, ou de incitamento à violência urbana e rural. h - Ação desestabilizadora das instituições e desintegradora da unidade territorial e política do Brasil. 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo ao art.24 do Substituti- vo do Relator. Somos pela manutenção integral do referido dispositivo e consideramos as inovações propostas matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23580 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 19o. Inclua-se, no § 19o. do art. 6o. do Substitutivo, depois da expressão "de sua integridade física e moral", o que se segue: Art. 6o. § 19. - ... de sua integridade física e moral, ao ensino de 1o. grau e profissionalizante, à documentação de identidade e, preferentemente, cumprir pena em estabelecimento próximo à residência da família. 
 Parecer:  Cuida a emenda de ampliar o elenco de benefícios asse- gurados aos presos. A Constituição é norma dirigida a toda a Nação.A diversidade de situações em cada parte do País não a- conselha a generalização contida na proposta. Aquilo que pro- põe o Autor será alcançado progressivamente à medida que avancem as condições econômicas do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23581 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38. Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do Substitutivo, depois da expressão "e a incolumidade públicas", o que se segue: Art. 6o. - § 38. - ... ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas, estendendo-se a inviolabilidade às sedes de entidades associativas, de ensino, de sindicatos, de templos e conventos de qualquer culto. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23690 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva", entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi- bilizar o instituto da participação para atender às peculia- ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23691 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro serão recebidos na forma de lei." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura- mente semântica, com cujo enfoque não concordamos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23692 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226 Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertenca a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  Acreditamos devam vir juntos os controles, decisórios e de capital, pois a falta de um deles enfraquece, ou até mes- mo anula a centralidade de comando. Bem assim que esses con- troles sejam qualificados, de vez que são premissas da titu- laridade. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23693 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Artigo 7o. - Inciso XIV Dê-se ao inciso XIV do artigo 7o. do Projetode Constituição a seguinte redação: "XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva;" 
 Parecer:  Entendemos que as condições de prestação de serviço ex- traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos trabalhadores. No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho, entendemos que, na terminologia do direito constitucional, convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti- vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. 
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