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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (3)
RS (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes redações: XXV - legislar, sem prejuízo da competência complementar e supletiva dos Estados, sobre: a) - organização, preparação garantia, direitos e deveres das polícias civís, bem como sobre as carreiras funcionais que a integram; b) - organização, armamento, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares, bem como as condições de convocação e mobilização. 
 Parecer:  Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu- cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania Popular, ao art. 26: Texto Original: "Art. 26 - A cidadania é expressão individual da soberania do povo. Texto proposto: Art. 26 A cidade é a expressão individual da soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos brasileiros, direito de se reunirem pacificamente; desarmados, para quaisquer finalidades, independentemente de prévia comunicação e/ou consentimento das autoridades públicas constituídas". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo 3o. Texto atual: "Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto proposto: "Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". 
 Parecer:  O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple- namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe- la aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica-se o § 4o. do art. 49. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos na lei estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação da respectiva Assembléia Legislativa e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar Estadual. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou para o artigo 57. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica-se o § 3o. do art. 318. § 3o. - Os proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam menos de 100 módulos fiscais, de terras produtivas, ficam excluídos da desapropriação para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 29. § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social, constituidos pelas emissoras de rádio e televisão, em caracter obrigatório, cabendo a Justiça Eleitoral determinar o calendário, fixar o horário em cadeia nacional e tomar as demais providências. 
 Parecer:  A maioria das alterações contidas na emenda envolvem ma- téria da competência de lei ordinária, as demais em sua es- sência estão atendidas em nossa proposta. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica-se o art. 322. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, permitido a transferência somente em caso de sucessão hereditária, bem como, fica assegurado a impenhorabilidade da propriedade que possua até 3 módulos fiscais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica-se o art. 402 Art. 402 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões de serviço de radiodifusão ou de sons e imagens. 
 Parecer:  Entende o Relator que seja competência do Executivo ou- torgar e renovar concessões. Caso o Conselho Nacional de Co- municação se instale naquele âmbito, estará atendida a emen- da. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositovo Emendado: Art. 91 Inclua-se no artigo 91 a palavra "ou preventos" que passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade de remuneração, gratificações, vantagens pessoais ou proventos do servidor falecido. 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção.