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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
RS[X]
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e garantias Alterar o art. 2o. para: "Todos os seres humanos são, universalmente, iguais e particular e singularmente diferentes perente a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Será garantida a aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para as pessoas portadoras de deficiência que tenham a expectativa de vida reduzida. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor- dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper- tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis- cutível justiça da matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e Garantias Alterar o Art. 65 para: "Todos os seres humanos são iguais e particular e singularmente diferentes perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e- menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen- te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como "as diferenças particulares e singulares" de cada um perante a lei. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17349 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27 para: "São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos;" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17352 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar: Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 269, renumerando-se o atual art. 269 e os seguintes . -----Artigo 269 : "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, enquanto não houver condições nacionais para a sua fabricação." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en- quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação". Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20781 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da Comissão VII da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte, por: Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência preservação e recuperação da Saúde individual e coletiva, com a utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - A ação própria para assegurar o direito a que se refere este artigo será de rito sumário, inclusive quando se destina à defesa do meio ambiente. § 2o. - É livre o exercício, ensino, pesquisa, aplicação e organização profissional das terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. § 3o. - Os poderes darão apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. 
 Parecer:  O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde- ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização. Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al- ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú- de. Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter- esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional. Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté- ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida- de legislativa. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21489 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Onde couber: Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX (Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: "Art. - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através do exercício de multiprofissionais, com técnicas específicas a cada modalidade terapêutica natural. § 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos naturais de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às várias modalidades de medicina alternativa natural e às terapias de assistência à saúde. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde) propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva. O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a matéria da natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21491 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 6o. § 5o. para: "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminasção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou de cor ou por portarem qualquer ordem de deficiência". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21494 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e": "Patrimônio, renda ou serviços das atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21497 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica e financeira, o seguinte artigo: "A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos já existentes, afim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par- ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra- tando de matéria infraconstitucional. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21499 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o seguinte parágrafo: "A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência física, mental, sensorial ou de qualquer ordem". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi- ca, mantal e afins. A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí- vel. Rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21500 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o seguinte parágrafo; "O Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência física, mental sensorial ou de qualquer ordem". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi- ca, mantal e afins. A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí- vel. Rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21501 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Art. 265 o § 3o. "A aposentadoria por invalidez será transformada em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora de deficiência voltar a trabalhar, em função diferente da anterior, ficando garantido, este seguro, automaticamente, sempre que houver situação de desemprego". 
 Parecer:  Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro- reabilitação. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21502 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando os demais, na forma que se segue: "Art. - .................................... .................................................. § 37 - Todos têm direito de acesso a terapias e métodos alternativos naturais de assistência, preservação e recuperação da saúde, e de opção por tratamento de sua preferência." 
 Parecer:  Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên- cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au- tor já existem. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21503 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui parágrafo único ao artigo 251 do capítulo II, do título VIII, no substitutivo do Projeto de Constituição com a redação que se segue: "Art. 251 - ................................ Parágrafo único - A união garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade." 
 Parecer:  A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
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