separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ERVIN BONKOSKI in nome [X]
X in EMENS [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
ERVIN BONKOSKI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte é 3o: Art. 236 - .................................. § 3o. - É assegurado ao trabalhador rural aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01038 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 263 - .................................. § 6o. - São vedadas práticas científicas ou experimentais que atentem contra a integridade física, a dignidade e a vida humana desde o momento da concepção. 
 Parecer:  A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, buscando vedar práticas científicas ou experimentais atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do ser humano. Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e experiências de genética humana que contrariam os valores fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da raça humana. E sugere que o princípio básico seja assegurado na Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária regulamente o assunto. Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or- dinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais e dos juízes de direito de última instância, para que nesta seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01040 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  O inciso II do art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: II - Naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que o requeiram. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II, do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra - sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen - tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con- denação penal, desde que o requeiram. Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs- ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu, provavelmente, a sua família, o seu negócio e a sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona - lidade brasileira. Pela rejeição.