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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 106[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:106  
 Texto:  Art. 106 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - elaborar seu regimento interno; II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; e III - exercer, no que couber, as atribuições previstas no artigo 138. § 1º - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; e II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2º - Os ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 3º - Os auditores, quando substituindo ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, (TCU), COMPETENCIA, ELABORÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, DIRETORIA, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, JUIZO, CRIAÇÃO, PROVIMENTO, CONCURSO PUBLICO, CARGO PUBLICO, COCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, MEMBROS, SERVIDOR, REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTROS, IDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, IDONEIDADE, CAPACIDADE JURIDICA, CONHECIMENTO, ECONOMIA, FINANÇAS PUBLICAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, PROPORCIONALIDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APOSENTADORIA, INEXISTENCIA, VITALICIEDADE, SUBSTITUIÇÃO, AUDITOR.