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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 437 (1)
Art. 438 (1)
Art. 439 (1)
Art
collapseI
collapseArts. 430s
Art. 437 (1)
Art. 438 (1)
Art. 439 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:437  
 Texto:  Art. 437 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no inciso I. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO JUDICIARIA, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, BASE DE APOIO, ATO COMPLEMENTAR, MINISTRO MILITAR, EXERCICIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ATO INSTITUCIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:438  
 Texto:  Art. 438 - Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no cargo de magistério. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Indexação:  MAGISTRADO, PROFESSOR, ENSINO PARTICULAR, REDE OFICIAL, PERDA, CARGO, MOTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTERIO, JUIZ, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL, FIXAÇÃO, SALARIO, EPOCA, ATUALIZAÇÃO, VALOR. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:439  
 Texto:  Art. 439 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do art. 69. 
 Indexação:  NORMAS, PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1891.