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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT (103)
PT (1)
Uf
SP (104)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (4)
expand20 (3)
expand19 (2)
expand18 (14)
expand15 (1)
expand14 (1)
expand13 (5)
expand12 (2)
expand10 (34)
expand09 (5)
expand07 (1)
expand05 (20)
expand04 (1)
expand02 (6)
expand01 (5)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33199 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do Substitutivo a seguinte redação: " § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes: I - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. II - Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. III - O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo canditar-se à reeleição. IV - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. V - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge- ral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33200 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação: "Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais entre empregados e empregadores; entre servidores e a União, Estados, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se referem a relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais; VI - os dissídios coletivos do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33253 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 a seguinte expressão: "de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34249 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item III do artigo 83. 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
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