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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::09 in date [X]
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LUCIA BRAGA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
PB[X]
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236 O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida e beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30085 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o. Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de Constituição a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição.