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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
JOSÉ DUTRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (6)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (43)
Uf
AM (43)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (13)
06 (30)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Art. 307 O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais." 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a- provação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 269 do Anteprojeto. "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
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