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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA, POSSE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO.