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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PFL (5)
Uf
CE[X]
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22762 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigom30 Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a saber: "IX - As cavidades naturais subterrâneas, de importância histórica e científica, assim como os sítios arqueológicos e pré-históricos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22763 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 30 Suprima-se o § 2o. do art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22764 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo 10o. e seus incisos I e II, a saber: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - V - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 10o. - A receita proveninente do imposto de que trata o item V será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para o Município. I - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refer o item V do imposto sobre circulação de mercadorias. II - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país." 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es- tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo, na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e os Municípios da localização das jazidas. Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra atualmente e transfere 90% do produto aos Estados. Justifica o autor que a variedade de condições de cada minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio- nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de extração do minério podem determinar que duas minas, de mes- ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus- tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna- se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe- leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con- templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do produto e o mercado destinatário. Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu- nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável, quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22765 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 No parágrafo único, do art. 32, acrescentar, além dos itens citados, o item XI. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22926 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 31 No item XXI, do Art. 31, após "polícia marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim ao texto do item XXI, a seguinte redação: Texto Sugerido: "XXI - Executar os serviços de polícia marítima, de minas, aérea e de fronteira, através da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovas federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.