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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE UEQUED in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item III, a parte subsequente à contribuição de melhoria: "pela valorização... a despesa realizada". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse- quente a contribuição de melhoria. Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên- cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes- tamos pela sua aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se pela seguinte a redação do parágrafo único do art. 200 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderá tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos monetariamente, e no prazo máximo de três anos, aplicando-se o art. 202, no que couber". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial.