Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26064 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do projeto de Constituição:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. - Compete a Auditoria Geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União,
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item II, a parte
posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua
disposição". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres-
são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa-
lavra taxas.
A referida expressão, com que se conceituam as taxas,
traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os
quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados
na doutrina e na jurisprudência.
Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto
constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de
assegurar a plena aplicação do tributo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 195, item III, a parte
subsequente à contribuição de melhoria: "pela
valorização... a despesa realizada". | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a
expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse-
quente a contribuição de melhoria.
Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em
parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên-
cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes-
tamos pela sua aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão
"não poderá ter natureza cumulativa e" e
substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por
"imposto com fato gerador idêntico". | | | Parecer: | Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo
199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati-
va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi-
tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera-
dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo.
Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma
vez que a exigência da característica de não-cumulatividade
já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação
ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande
significação, para a justiça social, evitar-se a existência
de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex-
pressão no dispositivo.
Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela
tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando
pela eliminação da competência residual dos Estados - o que
torna prejudicada a Emenda nesta parte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderá tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos
monetariamente, e no prazo máximo de três anos,
aplicando-se o art. 202, no que couber". | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26072 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se "ou aumentar" no item I do art.
202 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu
a redação tradicional no nosso direito.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26073 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto
de Constituição, a expressão "especialmente sobre"
e suas alíneas. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem estabelecidas em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26075 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo único do art. 202.
"os itens I, II, IV e V do art. 207". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
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