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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se mais o é 4o, ao art 4o. com o seguinte dispositivos: Art. 4o - .... é 1o - .... é 2o -.... é 3o - .... é 4o - Em caso de gravidade, qualquer estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade médica da rede particular ou pública, está obrigado a prestar os primeiros socorros. As despesas decorrentes desse atendimento, serão ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda, como benefício prestado a terceiros, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Emenda prejudicada, pois o Sistema Único de Saúde pretende ser universal, igualitário e gratuito. O código de ética mé - dica atual já prevê o atendimento de urgência, independente de pagamento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de modo a assegurar a seguinte redação ao citado parágrafo: 3o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto proporcional, nas eleições para cargos legislativos e executivos. Para esse fim as mesas receptoras de cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no momento do voto. 
 Parecer:  A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está, em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO. O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e legislação. A emenda pede eleições para cargos legislativos e executivos. Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve descer a pormenores como o proposto, relativamente à disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor no momento do voto". Não obstante, partilhamos da preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva simplificação da antiga cabine indevassável, substituída no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos, pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao eleitor o máximo de privacidade no momento do voto. Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art. - Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União, os Estados da Federação e Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários. 
 Parecer:  A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas que possam surgir, e se o poder público, por decreto, intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são questões que devam ser examinadas nesta comissão. conclusão: prejudicada.