separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13::08 in date [X]
ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SC (3)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13758 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as palavras: "ou atos jurisdicionais ou administrativos". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 261 mais um parágrafo, como 3o.: "§ 3o. Os impostos de que trata este artigo não incidirão sobre as operações de exportação de bens e de serviços para o exterior." 
 Parecer:  A Emenda pretende deixar expresso no texto constitucional que os impostos com base na competência residual (art. 261) não poderão alcançar a exportação de bens e serviços. Ora, o próprio artigo 261 já explicita que tais impostos não podem ter fato gerador igual ao dos impostos já discrimi- nados pela Constituição e entre estes já existe o imposto so- bre exportação e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Assim, a pretensão da Emenda seria repetitiva. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14072 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.