Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição "B' a expressão "físicas
ou'. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo impedir que as pes-
soas físicas venham a sofrer a incidência do adicional de im-
posto de renda de até 5%, que o Projeto autoriza os Estados a
instituir. Creio que a proposição, ao limitar o campo de in-
cidência do imposto, aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, é de lembrar que a cobrança desse adicional so-
bre rendimentos proporcionados por locação de imóveis é im-
praticável, ressavalda profunda alteração no formulário de
declaração de rendimentos para fins de cálculo do gravame, o
que representará a adição ao aumento da carga tributária de
transtornos burocráticos para o contribuinte.
Sou pela aprovação da proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B'
Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II do art. 161 do
Projeto de Constituição B, que outorga aos Estados
e ao Distrito Federal a possibilidade de se
instituir adicional de Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
ememda no. 2t 00048-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
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