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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:290  
 Texto:  Art. 290 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, PRODUÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, PODER DECISIVO, CAPITAL VOTANTE, TITULARIDADE, BRASILEIROS, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CARATER PERMANENTE. DEFINIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, DIREITOS, PODER, DESENVOLVIMENTO, SITEMA DE GERAÇÃO, AQUISIÇÃO, ABSORÇÃO, TRANSFERENCIA, TECNOLOGIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO.