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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (122)
Uf
GO (122)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (122)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33876 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 130. Acrescente-se ao art. 130, onde couber, o seguinte item: "indicar o seu substituto em caso de impedimento, dentre os membros do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  O acréscimo sugerido não me parece conveniente. A nor- ma já consta, com melhor técnica, do § 2o. do artigo 129 do Substitutivo. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33877 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 130, item XII Acrescente-se ao item XII do art. 130 o seguinte codicilo: "observado o disposto no item XV do art. 77". 
 Parecer:  O acréscimo sugerido não encontra apoio na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33878 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 135, II, "b". Suprima-se, da alínea "b", do inciso II, do art. 135, a expressão "e a não aceitação pelo candidato". 
 Parecer:  O juíz é inamovível, razão por que nem mesmo por promo- ção pode ser compelido a mudar de comarca. A promoção, pois, há de ser sempre aceita, o que desa- conselha a supressão sugerida pela Emenda. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33879 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, item V. Dê-se ao item V do art. 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria do magistrado pressupõe o exercício efetivo da judicatura pelo prazo mínimo de cinco anos". 
 Parecer:  Não procedem, "data venia", as bem lançadas razões que justificam a proposição, que pretende seja deixado para a le- gislação infraconstitucional o estabelecimento dos requisitos e das modalidades de aposentadoria previstos no dispositivo que procura alterar. Note-se, a propósito, que exatamente por constituírem matéria de transcendental importância, não recomendável ser tratada em lei ordinária facilmente alterável, é que também se estabelece, em sede constitucional, os requisitos e as mo- dalidades de aposentadoria a que fazem jus os servidores pú- blicos. Nosso parecer, em suma, é pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33880 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, item VII. Suprima-se, do item VII do art. 135 a expressão "ou somente a estes". 
 Parecer:  Não há ver na expressão cuja supressão é proposta qual- quer restrição ao direito de defesa das partes, eis que elas estarão representadas, no caso, por seus respectivos advoga- dos, tendo conhecimento, assim, de todos os atos processuais. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33881 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte redação: § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, corrigindo-se o débito na data de sua liquidação." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33882 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 149. Acrescente-se ao art. 149 o seguinte item, renumerando-se os demais: Item - Os Senadores e os Deputados Federais;". 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33883 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 179, § 2o. Substituam-se, no § 2o. do art. 179, as expressões "de dois terços do Senado da República" e "de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa", respectivamente por "da maioria do Senado da República" e "da maioria da respectiva Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda visa ao aumento do quórum exigido para destitui- ção do Procurador-Geral da República. Não convencem as razões que informaram o Projeto. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33884 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 179 § 4o., item I, alínea "b". Substitua-se, na alínea "b" do inciso I, do § 4o. do art. 179, a expressão "por voto de dois terços de seus membros" por "por voto da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33885 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 182 § 4o. Dê-se ao § 4o., "in fine", do art. 182, a seguinte redação: "... a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 2 (dois) dias, salvo quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
 Parecer:  Devidamente analisada a Emenda em questão, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que nos parece mais ade- quado à sistemática do preceito contido no artigo 182. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33886 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 182 § 8o. Dê-se ao § 8o. do art. 182 do Substitutivo, a seguinte redação: "§ 8o. - Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-se os atos praticados durante a sua vigência e com responsabilização da autoridade que os determinou." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do Art. 182. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa- me, uma vez que o acréscimo sugerido constitui medida drásti- ca e de dificil aplicação, face à complexidade das hipóteses previstas no dispositivo em tela. Pela rejeição da Emenda. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33887 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 185 - Parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do art. 185 do Substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo único. - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de três dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do Art. 185. Somos pela aprovação da redução do período para convocação e funcionamento do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33888 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único - art. 186. Suprima-se do parágrafo único, "in fine", do art. 186 do Substitutivo a expressão "desde que liberados por suas Mesas". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de expressão no art. 186. Entendemos melhor a redação dada no substitutivo sob exame, pois a expressão adotada é relevante na disciplinação da matéria. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33889 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 188. Dê-se ao art. 188 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 188. - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o art. 188. Entendemos melhor a redação dada no substitutivo, por mais abrangente. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33890 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 193 Dê-se ao art. 193 a seguinte redação: "Art. 193. Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante, na forma da lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33891 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194. Acrescente-se ao art. 194, onde couber, o seguinte item: "- Polícia Rodoviária." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33892 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199 Suprima-se o art. 199 (inclusive os dois parágrafos). 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33893 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 207. 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS- TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im- postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33894 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II. Suprima-se o item II do art. 209 e, em consequência, o § 3o, renumerando-se os dispositivos remanescentes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es- tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações. Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga- rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer se contra ou a favor. O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa- ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será bastante problemática em relação aos bens móveis, especial- mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes- mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros- sim, desestimular a poupança. Entretanto, a decisão é política. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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