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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (36)
Uf
SP (36)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05044 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo VIII, Seção I do Título IV do projeto do Relator. Suprima-se no todos os artigos 82 e 84, dando-se a seguinte nova redação à Seção I: Disposições Gerais Art. 82 - Suprimido. ............................................ Art. 84 - Suprimido. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a seguinte nova redação à Seção II: Das atribuições do Presidnete da República: Art. 158 - .................................. ............................................ XVI - prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XVII - ...................................... ............................................ XXII - Suprimido. XXIII - determinar a realização de referendo que o Congresso Nacional vier a determinar. XXIV - ...................................... ............................................ XXVIII - Suprimido. 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05059 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163, dando-se a seguinte nova redação à Seção IV: Do Conselho da República Art. 162 - .................................. ............................................ V - Suprimido. VI - Suprimido. VII - ...................................... ............................................ Art. 163 - .................................. ............................................ III - Suprimido. IV - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05060 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos 424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo 100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo VIII: Do Índio Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 1o. - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, ao nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 2o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas. § 3o. - As terras ocupadas pelos índios são bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, cabendo à união demarcá-las. Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficiente para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são vítimas as populações indígenas, donos originais da terra brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil. As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali consignados aos índios, deixando apenas disposições descone- xos e sem nemhuma objetividade. As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca- pítulo relativos aos índios. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do Relator Substitua-se a redação do art. 322, constante do Projeto, pela seguinte: Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas por interesse social fundiário rural será permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco anos, não proprietários de outro imóvel rural que lhes assegura renda familiar suficiente para viver com dignidade e será feito mediante cessão de direito real do uso da superfície, vedada sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros, excessão feita para o caso de sucessão hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco anos (para a aprovação da capacidade do cessionário como produtor), após o qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a respectiva escritura definitiva da área cedida. Parágrafo único. Se não ficar comprovada a capacidade como produtor, referida no "caput" deste artigo, o órgão federal arrecadará a área para novo assentamento de outro trabalhador rural. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru- rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda- da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso, a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa- cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta- ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve concenso. O restante, consideramos matéria específica de le- gislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do Projeto para a seguinte redação: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este Artigo como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei, exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. 
 Parecer:  A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres- são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos. Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria específica de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a seguinte nova redação à Seção V; DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS Art. 273 - .................................. ............................................ II - tramitação "inter vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. III - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição". Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An- teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema- tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do futuro texto constitucional. Pela rejeição 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05071 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo II: Do Estado de Sítio Art. 237 - .................................. ............................................ Art. 240 - .................................. I - ........................................ ............................................ VIII - Suprimido. Art. 243 - .................................. ............................................ 
 Parecer:  A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro- jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re- jeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05072 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo I: Do Estado de Defesa Art. 236 - .................................. ............................................ § 4o. - Suprimido. § 10 - Suprimido. 
 Parecer:  Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05073 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se nova redação: Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título IV do projeto: Das regiões de desenvolvimento econômico, das áreas metropolitanas e as micro-regiões Art. - para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal, poderá associar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas ou Microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico e de Áreas Metropolitanas e Microrregiões. Art. 72 - As Regiões, constituídas por unidades federais limitrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas assembléias Legislativas dos respectivos Estados. Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei complementar, criar Áreas metropolitanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limetrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração especial e setorial. Art. - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelcimento de regiões metrpolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. 
 Parecer:  Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da Comissão. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se nova redação: Suprima-se parte do Art. dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo V: Do Distrito Federal e dos Territórios Art. 69 - O Distrito Federal dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se- -lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus parágrafos. § 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em Municípios. § 4o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os tributos de competência dos Estados e Municípios. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da República. § 2o. - A nomeação do Governador Territorial dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da República. § 3o. - os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que coube', o disposto neste Capítulo. § 4o. - As contas do Governo do Território serão submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:05075 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO RELATOR Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11, dando-se nova redação ao Título I, como segue: Dos Princípios Fundamentais: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do povo como um Estado democrático de direito. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - o pluralismo político. Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente. Art. 11. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 1o. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias, algumas indispensáveis. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05077 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E, Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do Relator, dando nova redação: "Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de país brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residências por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo Art. 22. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 23. A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação: I - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração. Dos Direitos Políticos Art. 28. São direitos políticos invioláveis: I - o alistamento e o voto; II - aelegibilidade; III - a candidatura: a) são condições da candidatura para cargos provodos por eleição: a legitimidade e a escolha em convenção partidária; b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal." 
 Parecer:  Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati- zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31 36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç ão: Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III, Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova redação: Das Garantias Constitucionais Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pela ação popular; V - pela ação penal privada subsidiária; VI - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, obsevadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus". I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data". I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares, exclusivamente às pessoas sobre que versem as informações. II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo, para preoteger direito liquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua persequição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoas física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em alguns dos textos que propõe. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos 62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado no Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos membros da Comissão. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao capútli IV do título II da Nacionalidade Substitua-se o texto constante do capítulo IV do Título II do rojeto de Constituição do RElator constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II Capítulo IV Da Nacionalidade Art. 9o - Constituem o povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) Os nascidos no Brasil, ainda que, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a servcriço do Brasil; c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionlaidade brasileira em qualquer tempo. II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirem nacionalidade brasileira, exigida aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o. - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. § 2o. - A aquisição volintária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 10o. - A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo IV do Título II do Projeto de Constituição e concerne à nacionalidade. Mantém a substância do art. 19 do Projeto da Comissão de Sistemati - zação, mas substitui a expressão "pertencem ao povo do Bra- sil" por "constituem o povo do Brasil". Quanto ao Art. 21 do Projeto, mantém apenas o seu caput, suprimindo-lhe os incisos e, no que tange ao Art. 27, exclui o escudo como símbolo na- cional. Não consideramos que as três mencionadas inovações devam receber parecer favorável porque: 1) a expressão "cons- tituem o povo do Brasil" também é dispensável; 2) a possibi- lidade de dupla nacionalidade tem de ter as duas limitações do Projeto e 3) nada impede que o escudo seja tido como sím- bolo nacional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título IV Da Organização Político Administrativa Substitua-se o texto constante do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art. 20 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera da competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. - Os Territórios integram a união: Lei Complementar Federal disporá sobre a criação de Territórios, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem, e sobre a sua organização administrativa e judiciária. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. 21 - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo Único - Constitui competência ou encargo do Município, o que for de predominante interesse local, e do Estado, e que for de interesse supramunicipal, e da União, aquilo que representar interesse nacional. Art. 22 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municíios é vedado: I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercícios ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal. II - Recusar fé aos documentos públicos. III - Autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana ou ao equilíbrio ecológico necessário ao bem-estar social. IV - Criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma pessoa de Direito Público interno contra outra ou contra qualquer cidadão ou empresa privada. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda importará na desconsideração de formas obtidas por vários con sensos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título IV da União Substitua-se o texto constante do Capítulo II do Título IV do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IV Capítulo II Da União Art. 23 - São Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1o. - É vedado a qualquer dos Poderes delegar competência a outro Poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2o. - O cidadão investido na função de um Poder não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. Art. 24 - Inclem-se entre os bens da União: I - A porção de terras devolutas, indispensável a defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim, as vias de comunicação. II - Os lagos e quaisquer rios navegáveis, em terrenos de seu domínios, ou que banhem mais de um Estado, que constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro. III - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as entre estados; as praias marítimas. IV - O espaço aéreo. V - A plataforma continental. VI - O mar territorial. VII - Os sítios arqueológicos, pré- históricos, que forem tombados. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos, a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial. § 2o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como faixa de fronteira. § 3o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidos do país. Art. 25 - Compete à União: I - Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - Declarar a guerra e celebrar a paz; III - Organizar e manter a defesa nacional através das Forças Armadas; IV - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - Decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - Emitir moeda; VIII - Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de seguros; IX - Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, inclusive nos setores de Educação e Saúde; X - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - Explorar, diretamente, ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos crusos d'água pertencentes à União; XII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - Exercer a classificação de diversões públicas? XIV - Conceder anistia; XV - Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XVI - Legislar sobre: a) Direito civil, comercial, pena, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais, registros públicos, Juntas Comerciais e Tabelionatos. b) Desapropriação; c) Requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) Águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) Sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) Política de crédito, câmbio e transferência de valores? comércio exterior e interestadual; g) Navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim, o regime dos portos; h) Trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais i) Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) Nacionalidade, cidadania e naturalização; l) Populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) Organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; o) Seguridade social; p) Diretrizes e bases de educação nacional; q) Florestas, caça, pesca e conservação da natureza; r) Normas gerais sobre saúde e esportes, garantindo os direitos dos deficientes de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda importará na desconsideração de formas obtidas por vários con sensos. 
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 Título:  EMENDA:20514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo III do Título IV dos Estados Federados Substitua-se o Texto constante do Capítulo III do Título IV do Projeto de Constituição Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IV Capítulo III Dos Estados Federados Art. 26 - Os estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São Poderes do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservados aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. § 3o. - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. Art. 27 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os rios navegáveis que neles tenham nascente e foz, assim como os lagos e terreno do seu domínio; II - As ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - As ilhas fluviais e lacustres são compreendidas no domínio da União; IV - as terras devolutas não compreendidas dentres as da União. Art. 28 - Compete aos Estados: I - Legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar o Poder Judiciário, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenadr o desenvolvimento urbano e rural e preservar o ambiente; e IV - organizar políticas civil e militar e corpos de bombeiros militares. Art. 29 - O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. Parágrafo Único - O mandato dos Deputado Federais, eleitos juntamente com os Governadores, está de quatro anos. Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até noventa dias antes do termíno do exercício de seu antecessor, por sufrágio universal, na forma , para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. janeiro do ano subsequente. § 1o. - Considerar-se-ão eleitos os candidatos a governador e vice-governador registrados na mesma chapa que obtiverem metade dos votos válidos. § 2o. - Se nenhuma das chapas obtiver a votação mínima necessária prevista no parágrafo anterior, haverá nova eleição, no prazo de quarenta e cinco dias após a primeira eleição, à qual concorrerão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro pleito. § 3o. - Perderá o mandato o governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta e indireta. Art. 31 - O prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor. § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato a vice-prefeito, em decorrência da eleição do candidato a prefeito com ele registrado. § 2o. - Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda importará na desconsideração de formas obtidas por vários con sensos. 
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