ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
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