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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e
oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias consecutivos.
Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE
MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, PRAZO, APROVAÇÃO, MAIORIA, VOTO,
QUORUM, DEPUTADO FEDERAL. | |
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