ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(2059)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 6581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32, do Anteprojeto
"Do Poder Executivo"" o seguinte parágrafo:
é - Configurada a hipótese prevista no caput
deste artigo e nos casos em que o Presidente da
República preside o Conselho de Ministros, este
será integrado pelos Ministro de seu Gabinete, que
terão direito a voz e voto. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, b, do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário"", a seguinte redação:
b) na antiguidade o Tribunal somente poderá
recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria de
seus membros a indicação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário", as disposições contidas no
Anteprojeto Afonso Arinos referentes ao Conselho
Nacional da Magistratura. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o,
e 6o, do Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder
Judiciário" e dê-se ao Artigo 14 a seguinte
redação:
Art. 14 - I Supremo Tribunal Federal será
composto de dezenove ministros, nomeados pelo
Presidente da República, dentre bacharéis em
direito de notório saber jurídico e reputação
ilibada, após aprovação pelo Congresso Nacional em
audiência pública. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11, caput, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o que segue:
Art. 11 - ...ao Poder Legislativo, após
compatibilização de suas despesas com a receita
prevista no orçamento global. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 2o, VIII, do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a expressão
"por voto de dois terços" pela "pelo voto da
maioria absoluta". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" os dispositivos constantes dos
Artigos 290, 291, 292, do Anteprojeto da Comissão
Afonso Arinos, referente às varas fiscais e
agrárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Incluam-se, nas Disposições Gerais do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", onde couber, as
disposições correspondentes aos Artigos 275,
parágrafo único e 276, parágrafos 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao é 7o, do Artigo 14, do Anteprojeto
"Do Poder Judiciário", a seguinte redação:
Art. 14 -
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá, além
do Plenário, uma Seção Constitucional e uma Seção
Especial, compostas na forma que estebelecer o seu
regimento interno. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições gerais, onde
couber, no Anteprojeto "Do Poder Judiciário", o
seguinte dispositivo:
é - Excetuadas as previstas nesta
Constituição e no estado jurídico da Magistratura,
são vedadas outras vinculações ou equiparações a
magistrados, inclusive quanto à remuneração. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o, II, do Anteprojeto "Do
Poder Legislativo", a seguinte redação:
Art. 2o. -
II - a promoção dos juízes, sempre
voluntária, far-se-á por antiguidade e
merecimento, alternadamente e de entrância a
entrância, apuradas na última, salvo quando por
merecimento para Tribunais ou de juízes de
Tribunais inferiores para os superiores observado
o seguinte: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se no Artigo 11, Seção III, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão o
seguinte Inciso, renumerando os demais que se lhe
seguem:
"Art. 11 (......)
III - A autonomia municipal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 8o, do
Capítulo I (do Poder Judiciário), Seção I
(Disposições Gerais) do Projeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo
dispositivo seguinte, que passará a ser o art.
9o), renumerando-se os subsequentes:
Art. 9o. - A Justiça de Paz, composta por
cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com
mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigiantes, mediante expressa recomendação do
Juíz de Direito. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | ACrescente-se ao art. 7o. do Capítulo I (do
Poder Judiciário) Seção I (Disposições Gerais), do
Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, após a expressão advogado: "ou
Defensor Público", mantendo-se inalterado, o art,
nas enunciações restantes. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do capítulo I (do
Poder Judiciário), Seção I (Dispositivos Gerais)
do Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, pelo seguinte:
Art. 8o. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas
Distritais, com a subdivisão do Foro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nos termos do Art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para
efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao
Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Os Ministros Civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
público) e membros do Ministério Público, todos da
Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Emenda N.
Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b"
do art. 39 na forma seguinte:
"Art. 39. ..................................
..................................................
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 anos, sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de dez anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
públicos) e membros do Ministério Público, todos
da Justiça Militar, de comprovação saber
jurídico." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militantes, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso III, do Art.
45, do Capítulo II, do Ministério Público
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - o exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultora jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder
Legislativo competente, na forma da lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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