ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
O Art. 227 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 227 Superior Tribunal Militar compor-se-
á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da Repúblicadentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso IV
O inciso IV do Art. 209 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 ....................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05513 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime represntativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos:" | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05515 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 seja dada a seguinte redação:
"Art. 77 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração." | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej
eição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 348, incluindo
as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo
excluindo a palavra "execução", ficando assim
redigido:
Artigo 348 - As ações de saúde são de
natureza pública e privada, cabendo ao Estado a
sua regulação, normalização e controle. | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão
" e exclusivo", ficando assim redigido:
Artigo 345
I - Comando administrativo único, em cada
nível de Governo: | | | Parecer: | A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se
pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05833 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do
artigo 13, para a seguinte redação:
Artigo 13
XV - Duração do trabalho não superior a 44
horas semanais, e não excedentes de 8 horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10325 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309:
Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso. | | | Parecer: | A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do
Art. 54, que confere à União competência e poder para legis-
lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia-
mento de recursos hídricos.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10326 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do
Artigo 305, a seguinte redação:
Art. 305 -
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I -
II -
III -
IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva
remuneração do capital. | | | Parecer: | A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu-
neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos-
ta.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10327 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15101 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte
redação:
Artigo 13 -
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
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