ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26733 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
------------SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar o inciso V ao art. 274o.
V - é assegurado o ensino em nível de semi-in
ternato nas quatro primeiras séries do ensino
de 1o. grau , na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28376 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
No "caput" do Art. 302, suprimir a expressão:
"competindo à União a proteção desses bens" | | | Parecer: | O estágio de aculturação do índio brasileiro ainda não
permite sua emancipação. É tema que, reconhecemos, deve mere-
cer intenso debate no futuro.
No art. 305 já estamos sugerindo tratamento diferenciado
aos índios com elevado estágio de aculturação e que não habi-
tem em terras indígenas.
Por outro lado, as terras indígenas são bens inaliená-
veis e imprescritíveis da União, razão pela qual deve caber a
ela a proteção desses bens.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28377 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao § 4o. do §rt. 72o. a
seguinte expressão:
"exceto os policiais militares e bombeiros
militares". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28378 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
O § 9o. do Art. 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecentes e as contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28379 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28380 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso XXI do art. 31o. as
seguintes expressões:
"e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28381 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Suprimir do § 2o. contido no inciso XXIV do
art. 7o. a seguinte expressão:
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos"
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28382 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 27o. contido no art. 6o.
§ 27o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
Quanto à pena de morte, fica ressalvada a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa. | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28383 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Ao § 12o. art. 6o. onde se lê: § 12o. - Não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal. A lei não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu, acrescentar:
"a lei disciplinará prisão cautelar". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo
12 do artigo 6o., regulando, por lei, "a prisão cautelar."
O acréscimo é incabível e atenta contra a técnica reda-
cional do texto maior.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28384 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 29o. do art. 6o.
§ 29o. - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30575 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - Aditiva
Acrescentar Inciso VI ao § 23 do Art. 6o.
VI - Aplicar-se-á prisão perpétua para os
crimes de sequestro, roubo, estupro seguidos de
morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
6o. do Substitutivo do Relator.
O Substitutivo não admite, em boa hora, a prisão perpé-
tua.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30576 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar Inciso VII ao § 23 do Art. 6o.
VII - Aplicar-se-á pena de morte para os
crimes de estupro, sequestro e roubo seguidos de
morte, quando haja reincidência. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente à pena de
morte.
O Substitutivo repele a pena de morte, que não se ajusta
à nossa tradição.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30577 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
O Art. 39o. - Das Disposições Transitórias -
terá a seguinte redação:
Art. 39o. - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de 1 ano, contados da
promulgação desta Constituição.
§ único - Os elementos de campo
preparatórios, incluindo plantas das áreas
ocupadas com base na posse imemorial, serão
encaminhadas desde logo ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Impossível a aceitação do prazo proposto para a conclu-
são do processo de demarcação das áreas indígenas ainda não
demarcadas, porquanto, considerando o volume de terras a se-
rem delimitadas, o prazo de cinco anos é o mínimo em que a
tarefa poderá ser cumprida.
Reduzir o prazo de cinco anos, como prevê o art. 39 das
Disposições Transitórias, para um ano, como propõe a Emenda,
implicaria, pela exiguidade de tempo, no não cumprimento de
disposição constitucional, o que não desejamos.
Por tais razões, deixamos de acatar a Emenda.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30578 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar a expressão "ou autoridade
policial" ao texto do § 38o. do Art. 6o., que
passará a ter a seguinte redação:
§ 38. - O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de determinação judicial ou de autoridade
policial, ou para realizar prisão em flagrante,
para coibir e evitar crime ou acidente e para
prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar
a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32459 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o.
art. 291 -
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. São proibidas a
programação e a publicidade em geral nas emissoras
de televidsão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem à violência. | | | Parecer: | Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art.
291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito.
Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a
rejeição da presente proposta. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso VI ao art. 240.
VI - é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no
sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de
semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau.
O proponente justifica a adição apelando para o fato de
que as escolas primárias do interior do Brasil ministram
apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as
crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas,
ficando assim preservadas da violência social e do contato
com vícios e crimes.
Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta
proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi
assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da
emenda.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao é 23 do art. 6o.:
§ 23 - Aplicar-se-á, entretanto, prisão
perpétua para os crimes de sequestro, roubo,
estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Vem a nosso exame emenda de autoria do ilustre Constituin-
te Farabulini Júnior, intentando nova redação ao §23 do art.
6o. do Projeto de Constituição, para estabelecer que será a-
plicada a pena de prisão perpétua para os crimes de seques-
tro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas.
Justificando a sua proposta, o ilustre Constituinte enfati
za que a sociedade brasileira não suporta mais a impunidade
que campeia no país, tornando-se necessário endurecer as pe-
nas do Código.
Todo o nosso ordenamento jurídico penal é avesso à sua a-
plicação. Tanto assim é verdade que o nosso atual Código Pe-
nal estabelece como pena máxima o período de 30(trinta) anos,
para os crimes dolosos qualificados, com as suas diversas
formas de agravantes.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XII do art. 5o. a
palavra "flagrante'' e a expressão "durante o
dia''. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, importará descaracterização de
princípio que se deseja ver inscrito no texto constitucional. | |
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