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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora - ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica em terras indígenas. Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par- cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem qualquer prejuízo, ser retirados do texto. Por outro lado, a redação proposta, para substituir o Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos, dentro de critérios de justiça e humanismo. Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que passa a parágrafo unico. Pela aprovação parcial.