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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (1)
MG (3)
PR (1)
RS (9)
SE (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: Art. 36. .................................... IV - Justiça de Paz. § 1o. ...................................... § 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, é competente para a habilitação, celebração e dissolução, por mútuo consentimento, do casamento, além de atribuições conciliatórias entre partes litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz de Direito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo ao Ministério Público: CAPÍTULO Da Defensoria Pública Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrtiva. Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada, por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria: correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado, pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público. Art. 5o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto nesta Seção. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 2o. O Ministério Público Federal será organizado por lei complementar federal, e o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, por leis complementares locais, observadas as seguintes disposições:" 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos realizado pela Instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de classificação." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e vantagens conferidas aos magistrados bem como paridade de vencimentos e regime de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos órgãos judiciários correspondentes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "b" do inciso I do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, a redação seguinte: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ b) supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo avocá-los." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas indicados pelas respectivas classes aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de número ímpar das vagas, a última criada será preenchida alternadamente por membros do Ministério Público e por advogados e juristas." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, os Senadores e seus próprios membros. b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente da República e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Promotor- Geral Federal. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a seguinte redação: "Artigo 3o. ................................ I - ........................................ g) requisitar investigações criminais, podendo efetuar correção ma política judiciária." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 32 a seguinte redação: "Art. 32. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas eleitos por períodos de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a alínea b do artigo 20, suprimindo-se os termos "... e Jurístas": "Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores, Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por Membros do Ministério Público Federal da região ou Advogados nela militantes, sempre que isso for possível."