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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (29)
REJEITADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (7)
RJ (10)
SP (50)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (67)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" "Seja suprimido do Art. 5o. o termo: abandonados" 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte redação: § 2o. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daqueles e a necessidade destes". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres- são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de- talhamento dispensável. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 1o. do Art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habilitação, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias;" 
 Parecer:  Somos favorável à aprovação da emenda; o acréscimo da palavra "segurança" torna o texto mais completo. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste artigo, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência útil ao caso, em qualquer de suas ramificações, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A remissão ao item I do parágrafo 2o. do artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina" pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de abrigos especializados nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda do ilustre Deputado, reconhecen- do, como mais apropriada que a palavra "confinamento", a expressão "abrigos especializados". 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  (Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso) Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais e seus direitos humanos violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se onde couber: Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de exercer sua profissão através das Portarias Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os militares da Aeronáutica, aeronautas, e aeroviários atingidos por atos institucionais ou complementares. é A União, através do Ministério da Fazenda, mediante relação fornecida pelo Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a partir da promulgação desta Constituição, o pagamento dos valores individuais a cada cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Matéria acolhida em parte no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
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