ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 13 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 48, INCISO II
O inciso II, do artigo 48, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seudomínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50.
Inclua-se no artigo 50, do anteprojeto, os §§
1o. e 2o.
Art. 50 ....................................
§ 1o. - A lei definirá as água particulares e
os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 50, INCISOS I e
II.
O artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO I.
O inciso I, do artigo 52, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, § 6o.
O § 6o., do artigo 65, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 65 ....................................
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
aos seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - Os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 53, inciso I.
O inciso I, do art. 53, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 53. ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 312.
Inclua-se, no art. 312, do anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 312. ..................................
§ 3o. As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais definidas em lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 52. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 377 e demais
pertinentes à matéria, a fim de assimilar o
substrato do texto seguinte:
"Art. A educação escolar é um direito de
todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e
será gratuita e laica nos estabelecimentos
públicos, em todos os níveis de ensino.
§ 1o. O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim mediante a contribuição do
salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 331 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, a fim de assimilar o
conteúdo (mens legis) do texto abaixo:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 353 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, a fim de absorver o
texto abaixo:
"Art. A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 98 e demais artigos
pertinentes à matéria o texto abaixo transcrito:
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes excecutivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 52. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 48.
Inclua-se, no art. 48, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 48. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 39 do Anteprojeto,
a fim de absorver o seguinte conteúdo:
"Parágrafo único - É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese de
incidência de constrição judical, a garantia pelas
obrigações assumidas pelo titular de propriedade
rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as
despesas de custeio, nelas compreendidas as
provisões de boca até a safra seguinte." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 13 do
anteprojeto do emérito Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigações alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos,
consoantes dispuser a lei ordinária." | |
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