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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (5)
Uf
MG (5)
Nome
MELLO REIS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES. EMENDA No.qc Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na forma seguinte: "Art. 17 - .................................. .................................................. IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, inclusive tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de multas de trânsito." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES. EMENDA No.qc Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na forma seguinte: "Art. 39 - .................................. .................................................. II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros Militares; IV - Polícias Civis." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão da organização eleitoral partidária e garantia das instituições Emenda no. Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na forma seguinte: "Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes e regulares, para manutenção da ordem pública, constituindo forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal. § 1o. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, até a patente de coronel, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o. Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na forma que a lei estabelecer. § 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Emenda no. Redija-se o "caput" do art. 42 na forma seguinte: "Art. 42 As Políticas Civis são Instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, tendo como funções precípuas, ressalvada a competência da União, de policiamento ostensivo, vigilância, combate ao crime, investigação criminal técnico- científica, exercer o poder de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do relator da Comissão da Organização Eleitoral, partidária e garantia das instituições. Emenda no Redija-se o art. 43 na forma seguinte: Art. 43. Os Municípios poderão criar e regular o funcionamento de Guardas Municipais, subordinadas administrativamente ao Prefeito Municipal.