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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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70[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (70)
Uf
SP (70)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07164 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a expressão "por lei complementar" pela expressão "por lei ordinária". 
 Parecer:  A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do art. 12, do Projeto de Constituição. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo a caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim- plência da pensão alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Título IV, Capítulo I, artigo 49 e Capítulo III, artigo 57, do Projeto de Constituição. Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 49 e acrescente-se o inciso VI ao artigo 57, com a seguinte redação: "Art. 57 - Compete aos Estados: I - ................ II - ............... III - .............. IV - ................ V - ................ VI - legislar sobre: a) ciração, fusão, incorporação e desmembramento de municípios; b) divisão de municípios em Distritos." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11902 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição. Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual"". 
 Parecer:  Pela aprovação. As disposições constitucionais devem ser claras e simples. A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual" esclarece melhor o texto (art. 56,I) 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11903 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de Constituição. Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a expressão "no âmbito interestadual", inserindo vírgula após a palavra "serviços". 
 Parecer:  Sugestão redacional acolhida. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11904 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição. Suprima-se do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re- jeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 234 Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os vencimentos do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos de nível mais elevado não menos de noventa por cento do que perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que a lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Instituição, estabelecendo normas sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações e vencimentos de seus membros, aos quais se assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos de seviço público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12055 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435, passando o atual parágrafo único a § 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  A proposta refere-se à administração interna às Assemblé- ias, que a elas deve exclusivamente incluir. Pelo não acolhimento. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12194 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§ Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que passa a ser a seguinte: Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais, observado no mais o Art. 204 e seus incisos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar- tigo 12 do Projeto. A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando, assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo constante do novo Substitutivo. Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13440 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habilitação e celebração do casamento civil. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13441 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão habilitação e. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13442 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habitação e celebração do casamento civil. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13443 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habilitação e celebração do casamento civil. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18765 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 250 O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 250. A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a igualdade dos direitos. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I, alínea a A alínea "a" do inciso I do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - I - a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em locais abertos ao público, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17 do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo- cais abertos, na forma da lei. A matéria merece receber o devido tratamento no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
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