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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (15)
Uf
SP[X]
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações no Substitutivo apresentado pelo Relator: I - Suprima-se a alínea "b" do inciso XII do art. 8o. II - Inclua-se, onde couber, no art. 8o., o seguinte inciso: "Controlar, fiscalizar e normalizar a exploração pelos Estados, diretamente ou mediante permissão ou concessão, dos serviços de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, respeitadas as concessões já deferidas a particulares, bem como a exploração pelos Estados nas regiões metropolitanas ou pelos Municípios, diretamente ou meidante permissão ou concessão, dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, intervindo nos casos em que houver descumprimento das normas estabelecidas ou desrespeito aos planos nacionais ou regionais de desenvolvimento dessas atividades, traçadas pela União."" III - Inclua-se onde couber, no art. 11, o seguinte inciso: "Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza, exceto os privativos da União, respeitadas as concessões já deferidas a particulares, bem como a exploração nas regiões metropolitanas, dos seviços públicos de gás combustível canalizado." IV - Inclua-se onde couber, no art. 17 o seguinte inciso: "A exploração direta ou mediante concessão ou permissão dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V - Municípios - do Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte dispositivo: "Art. Os Municípios poderão criar e manter a Guarda Municipal, com poder de Polícia, para proporcionar a segurança pública aos seus munícipes, subordinada administrativamente ao Poder Público Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Ato especial de iniciativa do Congresso Nacional disporá sob as formas de controle valorativo e político da ação do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' 
 Parecer:  A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Nas sessões do Congresso Nacional o critério de votação não guardará correspondência com as Casas de origem dos Parlamentares, votando Senadores e Deputados simplesmente na condição de Congressista. 
 Parecer:  Contrário. O sistema é bicameral. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte dispositivo: 'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas Estadual ou Municipal será provido mediante concurso de provas e títulos.' 
 Parecer:  Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Não se incluam no Substitutivo apresentado pelo Relator, dispositivos relativos a: ' Atribuição ao Presidente da República e/ou Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa de leis que disponham sobre: - matéria financeira; - criem cargos, funções ou empregos públicos; - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria financeira e tributária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal; - disponham sobre organizações judiciária, administrativa e matéria tributária dos territórios federais; - disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e sobre reforma e transferência de militares para a inatividade; - concedam anistia relativa a crimes políticos.' 
 Parecer:  Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati- vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a autonomia entre os poderes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: 'Art. - A Assitência Judiciária é orgão independente, regido por Lei Orgânica própria, com atuação junto aos juízes e Tribunais da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, dotada das prerrogativas que garantam seu pleno exercício, inclusive a de postular contra as pessoas de Direito Público.' 
 Parecer:  Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo da Defensoria Pública. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao Poder Executivo, no rol das competências privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que se refiram a: - estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; - criação, provimento e extinção de cargos públicos federais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do Estado pelo Chefe do Governo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo (Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos: "Art. - A revisão legislativa do texto constitucional será realizada a cada 05 (cinco) anos, contados da vigência desta Constituição ou da sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - Não serão objetivos de revisão os artigos que disponham sobre a Federação ou a República." Art. - A Constituição poderá ser emendada em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda seja aprovada por três quartos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e referendada por todas as Assembléias Legislativas Estaduais, no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação." 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia Constituinte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, onde couber, o seguinte dispositivo: É proibido o procedimento inquisitorial. Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária. 
 Parecer:  Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 42: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal em auxílio à função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo o poder de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 41 a expressão: "Organizadas pela Lei". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as seguintes disposições: "Art. 13" - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O montante anual de imposto incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho não poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total dos rendimentos anuais brutos de pessoas físicas, sempre que originados exclusivamente de salários, vencimentos, soldos, subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária e proventos de inatividade. a) O percentual máximo a que se refere este parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos anuais brutos superiores a hum mil e duzentos salários mínimos, fixados na forma da lei para fins de efetiva remuneração. b) São isentos do imposto os rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte salários mínimos, nas condições definidas na alínea anterior. Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo Relator, na parte relativa ao Orçamento, os seguintes dispositivos: Art. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e indireta da União, bem como as projeções das variações de empréstimos ao Governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, dos meios de pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais para cada exercício. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, a Administração Indireta abrange as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações criadas em lei federal e de cujos recursos participe a União. Art. O projeto de lei orçamentaria será enviado pelo Presidente da República, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do inicio do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á comissão mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir parecer. § 2o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão mista por qualquer parlamentar na forma a ser estabelecida em Regimento Interno. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros do Senado Federal e mais um décimo dos membros da Câmara dos Deputados requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. § 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. O orçamento público tem sido um verdadeiro mistério, sempre visto como algo muito complicado para a população em geral, e por muitos daqueles que têm a responsabilidade de aprová-lo, os representantes do povo no Congresso Nacional. A atual Constituição determina em seu art. 62 que "o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Tesouro". Consagra assim o princípio da unidade orçamentária que, no entanto, nunca foi obedecido. Na realidade, a receita e a despesa pública sempre estiveram dispersas em três orçamenttos distintos - fiscal, monetário e das empresas estatais. Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas relativas ao controle das contas do setor público, tratadas em documentos separados. Tornou-se um lugar-comum entre os estudiosos dessas questões que a República necessita dar maior transparência ao apresentar os números referentes a suas receitas e despesas. O Congresso Nacional só aprova menos de 20% do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao arbítrio do Executivo. A dimensão dos recursos e dispêndios das estatais e a programação monetária ofusca as contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje como repassador de recursos às autoridades monetárias, às estatais e aos Estados e Municípios. É, portanto, na integração e atualização desses orçamentos que reside a chave para o controle efetivo do déficit público. O Poder Legislativo tem tido uma função muito limitada no exame dos orçamentos porque a legislação presente não permite aos parlamentares que alterem o conteúdo de despesas e receitas apresentadas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, nossa sugestão à Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma efetiva participação do Congresso Nacional na apreciação da proposta orçamentária anual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte artigo: "Compete aos Estados Federados explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto os privativos da União, respeitadas as concessões já deferidas a particulares, bem como a exploração, nas regiões metropolitanas, dos serviços públicos de gás combustível canalizado." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.