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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (13)
Uf
PI (13)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo III - das forças armadas do Título VI - da defesa do Estado e das instituições democráticas, nos termos seguintes: "Art. 256 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigido por lei". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  emenda supresiva Dispositivo emendado: Artigo 87, § 2o. Suprima-se do anteprojeto o § 2o. do Art. 87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 483, nos seguintes termos: "Art. 483 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aproveitamento noi serviço público, sem a exigência de concurso; c) aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; d) pagamento de pensão, na forma da lei dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou excepcionais dele, após o falecimento da destinatária do benefício; e) assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 483, Inciso II e IV O Art. 483 e seus incisos II e IV do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: ............................................ II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se funcionário público da administração direta e indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; ............................................ IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e ............................................ 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01991 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 482. Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 482. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Dê-se ao Art. 469 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 469 - .................................. I - ........................................ II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de dois anos, exceto os que já o foram anteriormente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03587 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 468 O artigo 468 passa a ter a seguinte redação: Art. 468. O cumprimento progressivo do disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimento, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301 Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu entendimento, compatibilizando com outras redações no mesmo sentido. "Art. 301 - Após aprovados, Planos e Orçamentos públicos serão amplamente divulgados, pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda sociedade". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do art. 294. Suprima-se o § 2o., do art. 294. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 305 e § 1o. do art. 294 "Art. 305 - Lei complementar estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e os critérios de manutenção do valor real do Orçamento da União, bem como a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional." Suprima-se do § 1o., do art. 294. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o. do art. 293. Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de parágrafo, enumerando-se os seguintes: " § 2o. - Qualquer alteração de legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de qualquer tributo só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte, e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03614 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291 Consolida no art. 291 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 291 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-á com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03616 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302 Modifica o art. 302 "Art. 302 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execusão física financeira e avaliação econômica e social dos Planos e Orçamentos."