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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO PAULO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (46)
Uf
MG (46)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, do artigo 2o. alínea a, c e d dos trabalhadores. a) - Contrato a termo, válido no caso de empresas ligadas à atividade de construção; b) - ........................................ c) - Prazos definidos em contratos de experiência, nos termos da lei; d) - Superveniência de fato econômico intransponível. 
 Parecer:  Rejeitado. Optamos por uma nova redação que fosse mais precisa em suas determinações.O contrato de experiência receberam a fixação do seu prazo.Como estava anteriormente dava margens a uma interpretação dúbia. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata sobre os Servidores Públicos e Militares, suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o. Art. 19. As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e Almirantes, permanecerão no exercício de suas patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada posto. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi- mento Interno da A.N.C. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 27 o § 6o.: § 6o. - Anistia constitucional, com ressarcimento pleno, aos que, afastados da ativa, por motivação política, não puderam retornar. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo contem dispositivo sobre anistia ampla aos atingidos por motivação política que inclui, evidentemente , os casos de ex-combatentes. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata "DA ANISTIA", nessa Comissão: Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierarquico, computando-se o tempo de afastamento como se efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostentivas ou expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação emprecatícia. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando e repartição ou entidades privadas responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada beneficiários desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à união assumir os encargos financeiros necessárias à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto no parágrafo único do Art. 38. § 9o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui às indenizaões pertinentes aos trabalhadores do setor privado. Observação: Vide o seguinte: O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Aos funcionários civis e militares prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são assegurados todos os direitos previstos na Emenda Constitucional no. 26/87, art. 4o. 
 Parecer:  A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti- tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n. 864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto , pelo que opinamos pela prejudicialidade. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à utilização recional dos recursos naturais, à preservação da paisagem e da indentidade histórica da coletividade, devendo concorrer do todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental." 
 Parecer:  Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla- da no mérito. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
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